Entrega da DCTFWeb para órgãos públicos e organizações internacionais será adiada

 Receita Federal comunica que, em razão do adiamento do início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para este grupo também será adiada.


Os cronogramas do e-Social e EFD-Reinf foram respectivamente adiados pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 e pela Instrução Normativa RFB Nº 2.080, de 06 de maio de 2022 para o mês de agosto de 2022. A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb deve ser compatível com essas datas.

A Receita Federal deve em breve publicar ato oficializando o adiamento da declaração.

fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/entrega-da-dctfweb-para-orgaos-publicos-e-organizacoes-internacionais-sera-adiada

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