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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

Publicadas as regras sobre a entrega da DIRPF 2019

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Da Obrigatoriedade de Apresentação Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Também estão obrigadas a apresentar a

Empresas não estão prontas para nova regra

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A maioria das companhias não estão preparadas para implementar uma nova norma contábil que trata do arrendamento, ou leasing, nos balanços. A conclusão faz parte de um estudo global da KPMG sobre a implementação dessa regra, conhecida como IFRS 16, e que começou a valer neste ano em mais de cem países, incluindo o Brasil. A consultoria entrevistou executivos de 800 companhias, situadas nas Américas, na Europa e na região Ásia Pacífico. De acordo com a pesquisa, 67% das empresas informaram que ainda não estão preparadas para adotar a nova regra em seus balanços. Entre as companhias consultadas, apenas 25% relataram já ter avaliado os efeitos contábeis da mudança. Do total de entrevistados, 44% relataram já terem feito o inventário completo de suas operações de arrendamento. Os outros 56% sequer concluíram a realização dos inventários. Lucio Anacleto, sócio-líder de contabilidade e risco financeiro no Brasil da KPMG, disse que, embora a pesquisa não tenha ouvido empresas brasileira

eSocial já conta com mais de 50% dos trabalhadores brasileiros cadastrados

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O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Os trabalhadores que estão no eSocial já começam a se beneficiar das inúmeras vantagens que o sistema oferece, principalmente em relação a segurança jurídica e transparência das informações. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, substituindo, dessa forma, até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros. O primeiro grupo de empregadores, constituído por 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores, já completou o processo de migração para o novo

Imposto de Renda 2019 vai exigir CPF de dependentes de todas as idades; veja como solicitar

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A Receita Federal vai exigir que todos os contribuintes informem o número do CPF dos dependentes de qualquer idade na declaração do Imposto de Renda de 2019. Até o ano passado, a obrigatoriedade valia somente para maiores de 8 anos. Essa mudança decorre de uma instrução normativa da Receita, de novembro de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e que pretende tornar mais rígido o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como a inclusão de dependentes fictícios ou uso de um mesmo dependente em declarações diferentes. Como fazer o CPF Os pais e responsáveis que precisarem emitir o documento dos filhos devem procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou dos Correios, desde que não terceirizada. O custo é de R$ 7,00 e o número do CPF sai na hora. O solicitante precisa apresentar um documento de identificação oficial da criança que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. O registro de nascimento também é válido. Além disso, é necessár