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Mostrando postagens de janeiro, 2019

As principais mudanças fiscais em 2019

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Especialista aponta os novos cenários que devem impactar diversos Estados no começo deste ano O ano começa com algumas alterações fiscais importantes para que as empresas se inteirem e verifiquem a melhor maneira de se adequar. A consultora fiscal da Inventti, Luciana Vargas, aponta algumas situações que exigem atenção e que podem facilitar alguns processos, como a possibilidade de cancelamento de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) duplicada e outras situações que afetam alguns Estados, como Acre, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. NFC-E – Nota Técnica número 2018.004 No fim de dezembro foi publicada a Nota Técnica número 2018.004, que corresponde ao pacote de esquemas XML, que traz a implantação do cancelamento por substituição da NFC-e. Ou seja, a partir desta nota, o contribuinte poderá cancelar uma nota fiscal de consumidor eletrônica que foi emitida em duplicidade. “Essa situação é comum quando o contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), mas, por

Nova norma sobre o CNPJ é publicada pela Receita Federal

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Por Fabrício Santos Com informações da Receita Federal Brasília -  Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), no 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)  e que substitui a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. Os artigos 8º, 9º e 19 inovam ao trazerem maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Cabe ressaltar que essa Instrução Normativa foi aperfeiçoada para harmonizar as exigências do Brasil aos padrões internacionais do Commom Reporting Standard (CRS) e aos apontamentos feitos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em recente avaliação pelo fórum global do Peer Review, no qual o Brasil apresentou-se em conformidade aos padrões internacionais. Para o coordenador do grupo de trabalho do Sistema Público de Escrituração  Digital (Sped) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Roberto da Silva, o contribuin

Adesão ao Simples Nacional exige regularidade fiscal

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Interessados em optar pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para preencher a solicitação pelo site, porém devem se atentar às vedações ao ingresso previstas na Lei Complementar n.º 123/2006. Uma delas é a exigência de regularidade junto à Fazenda Federal, estadual e municipal. Por isso, contribuintes com débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem se atentar ao prazo e não deixar o procedimento de regularização para última hora. Confira abaixo passos para a regularização. Sobre a dívida A PGFN notifica os contribuintes inscritos em dívida ativa via postal. Caso não tenha recebido notificação, o contribuinte poderá consultar os valores devidos através do REGULARIZE, plataforma digital de serviços da PGFN. É necessário se cadastrar na plataforma e fazer login. Autenticado, basta clicar em Consulta à dívida, selecionar Todas as inscrições e clicar em Consultar. Caso não saiba do que se trata a dívida, o contribuinte deve utilizar o serviço V

eSocial: ambiente de testes estará disponível para eventos de SST a partir de 18 de março

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O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) a partir do dia 18 de março. Compõem os eventos de SST a tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, exame toxicológico do motorista profissional, condições ambientais do trabalho - fatores de risco, treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outra s anotações. De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1. Curta O contabilista no Facebook:   https://www.facebook.com/ocontabilistasjrp/ Fonte: portal eSocial.

Receita Federal exclui devedores do Simples Nacional

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Foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês. A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional Curta O contabilista no Facebook:   https://www.facebook.com/ocontabilistasjrp/ Fonte: Receita Federal

Empregos Contábeis. Acesse e Confira !

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ADMITE-SE  Aux. Fiscal, Ass. Contábil, Aux. Administrativo, Enfermeiro(a) e Farmacêutico(a) c/ experiência clínica. CV: currículo@grupocene.com.br EMPRESA CONTRATA  Analista Contábil para realizar rotinas relacionadas a área, necessário conhecimento em Pacote Office, conhecimento sobre sistemas, vivência nas rotinas contábeis. Ensino superior ou cursando, em contabilidade. Os interessados deverão enviar CV para: gcfselecao@outlook.com A AG OPORTUNI  Selec Estudantes de Segurança do Trabalho, Eletrônica/ Mecatrônica, Desig. Gráfico, ADM, Contabilidade p/ estágios: atendimento@oportuni.com.br CONTRATA  p/ Distribuidora de Bebidas Assistente Financeiro/ADM. Experiência comprovada em contas a pagar e receber, conciliação bancária, emissão de boletos e NF, acerto com vendedores externos, contato com escritório (folha de pagamento e benefícios). Superior completo ou cursando em administração, contabilidade ou gestão financeira. Horário de segunda a sábado. Salário 2.000+benefício

Receita Federal divulga instruções para o preenchimento do campo na DCTF

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No último dia 17 de dezembro foi implantada nova versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", a fim de impedir a transmissão de DCTF cujo preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.079, de novembro de 2010. Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações fornecidas no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" não esteja correta, o que demanda a necessidade de retificações das declarações já apresentadas.  Em muitos casos, a incidênc