Carf afasta trava de 30% em caso de empresa extinta por incorporação
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ( Carf ) afastou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no momento da extinção da empresa AES Tietê Energia S.A. O processo é o 19515.005446/2009-03. O placar ficou em 5 a 3 para dar provimento ao recurso da pessoa jurídica, extinta por incorporação. A trava de 30% é uma limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração do Lucro Real . Foi a primeira decisão por maioria favorável ao contribuinte no tema. Em setembro de 2021, o tribunal decidiu no mesmo sentido no processo 19515.007944/2008-00, envolvendo a empresa Pem Participações e Empreendimentos S/C Ltda. No entanto, a decisão foi por desempate pró-contribuinte. Nesta quarta, o voto do presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, foi decisivo para formar maioria a favor da empresa. O relat...