As principais mudanças fiscais em 2019
Especialista aponta os novos cenários que devem impactar diversos Estados no começo deste anoO ano começa com algumas alterações fiscais importantes para que as empresas se inteirem e verifiquem a melhor maneira de se adequar. A consultora fiscal da Inventti, Luciana Vargas, aponta algumas situações que exigem atenção e que podem facilitar alguns processos, como a possibilidade de cancelamento de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) duplicada e outras situações que afetam alguns Estados, como Acre, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
NFC-E – Nota Técnica número 2018.004
No fim de dezembro foi publicada a Nota Técnica número 2018.004, que corresponde ao pacote de esquemas XML, que traz a implantação do cancelamento por substituição da NFC-e. Ou seja, a partir desta nota, o contribuinte poderá cancelar uma nota fiscal de consumidor eletrônica que foi emitida em duplicidade. “Essa situação é comum quando o contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), mas, por alguma razão não recebe o retorno, constando como pendente. Em seguida, emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. E quando ocorre a verificação, identifica-se que ambas as notas foram autorizadas, ficando assim, duas notas válidas para acobertar a mesma operação. Neste caso, é possível solicitar o cancelamento no prazo de até 168 horas. Para realizar este cancelamento, é necessário informar os dados da segunda NFC-e emitida, ou seja, da nota que substituiu a primeira NFC-e”, explica Luciana.
ICMS/AC – Instituído o Manual de Orientação da EFD
No Acre foi instituído a partir de 1° de janeiro deste ano o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Assim, o contribuinte deve ficar atento ao Anexo Único do ato em fundamento, que tem como objetivo orientar sobre o preenchimento de registros específicos que devem ser utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
ICMS/CE – Instituído o Integrador Fiscal
Para padronizar a comunicação entre o Aplicativo Comercial (AC) e o Ponto de Venda (PDV) dos estabelecimentos contribuintes do Ceará com os sistemas emissores de documentos fiscais fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), foi estabelecido o Integrador Fiscal. “A ideia é facilitar e unificar os processos de comunicação e de auditoria e monitoramento remotos dos estabelecimentos contribuintes do ICMS do Ceará para a emissão de qualquer documento fiscal”, esclarece Luciana. O Integrador Fiscal permite, também, o monitoramento e a auditoria eletrônica integral e remota dos Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), POS (Point of Sale), PinPad (Personal Information Number – Peripheral Adapter Device), computadores, sistemas, servidores e demais componentes que integrem a solução de operações relativas ao ICMS. Os contribuintes têm um prazo de três meses para adaptar os dispositivos que efetuam processamento de pagamentos para o Integrador Fiscal.
Obrigatoriedade da NFC-e no Espírito Santo
No Estado do Espírito Santo os contribuintes varejistas estão obrigados à emissão de NFC-e desde 1° de janeiro de 2019. Desde esta data, a emissão de cupons fiscais emitidos por emissores de cupons fiscais (ECFs) não é mais considerada válida. Os contribuintes que emitirem poderão ser penalizados por emissão de documentos que não condizem com a exigência do Fisco estadual, ou seja, estes documentos serão considerados inidôneos, e quem emitir poderá ainda ter a emissão de Nota fiscal eletrônica (NF-e) suspensa.
A NFC-e é a versão eletrônica da nota fiscal em papel emitida no varejo. E a aplicação dela visa trazer benefícios tanto para o contribuinte, com a redução de custos com desperdícios de papel, emissão da NFC-e em qualquer lugar e a qualquer hora, entre outros; quanto para o fisco, que recebe estes documentos de forma eletrônica, possibilitando o acompanhamento das operações comerciais da empresa em tempo real.
ICMS/RS – Prorrogado até 2020 o prazo de majoração de alíquotas do imposto
A partir deste mês, no Rio Grande do Sul, foi prorrogado o prazo de majoração de alíquotas do ICMS incidente sobre mercadorias e serviços. Também foram realizados ajustes técnicos em alguns incisos do art. 1º-A e 1º-D do Livro III do RICMS-RS/1997, que tratam de diferimento parcial do imposto, nas hipóteses neles previstas, relativos a mercadorias tributadas pela alíquota de 18%.
Alteração do pacote de esquemas XML
Com a publicação da NT 2018.005 houve mudança no leiaute do pacote de esquema XML, com a criação de novos campos opcionais e só impactando de fato as empresas que usam esses espaços.
A publicação desta NT trouxe as seguintes alterações:
• Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação;
• Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação;
• Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação;
• Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas;
• Criação de campos no Grupo N, grupo de Repasse do ICMS ST;
• Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ;
• Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega.
Estas alterações terão a versão de testes implantada até 25/2/2019, e data de implantação em produção prevista para 29/4/2019.
Legislação e cenário da NFC-e em Minas Gerais
Minas Gerais caminha para a implantação da emissão de NFC-e. Neste momento, foi apenas publicada a primeira legislação que estabelece as regras gerais que deverão ser observadas quando o Estado começar e exigir a emissão da NFC-e, ainda sem data prevista. De acordo com informações da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, desde 2 de janeiro, os novos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte podem solicitar o credenciamento voluntário como emissor de NFC-e, modelo 65. Os demais contribuintes interessados em se credenciar como voluntários poderão solicitar a partir de 4 de março. Entre as principais novidades desta legislação estão a identificação do consumidor (destinatário) na NFC-e que deverá ser realizada por meio do CPF, CNPJ ou identidade do estrangeiro em operações específicas:
1 – com valor igual ou superior a R$ 3 mil;
2 – com valor inferior a R$ 3 mil quando solicitado pelo adquirente;
3 – referentes à entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;
4 – realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa a comércio atacadista com número inicial de 462 a 469 e outra relativa a comércio varejista com número inicial igual a 47, dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2.
De acordo com a Sefaz de Minas Gerais, estima-se que a resolução do Secretário de Estado de Fazenda seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho de 2019.
Para não se perder em prazos e não ter problemas com o Fisco é importante utilizar um sistema de emissão de documentos online atualizado e com ferramentas necessárias para a organização e gestão rápida e segura de todos os processos. “Soluções robustas, inteligentes e confiáveis, como as que a Inventti oferece, são recomendadas para atender às demandas fiscais das empresas, pois gerenciam exceções, garantem estabilidade e segurança com todos os dados, além de serem integradas facilmente com qualquer sistema. Tudo isso com o objetivo de acelerar os negócios dos clientes”, orienta Luciana.
Por Oficina das Palavras
Fonte: http://www.contabilidadenatv.com.br/2019/01/confira-as-principais-mudancas-fiscais-em-2019/
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