Receita Federal alerta sobre o fim do prazo de entrega da DCTFWeb

Resultado de imagem para RECEITA FEDERALAs empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto/18.

As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.

O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.

Curta O contabilista no Facebookhttps://www.facebook.com/ocontabilistasjrp/

FONTE: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-alerta-sobre-o-fim-do-prazo-de-entrega-da-dctf

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Principais Pontos da Reforma Tributária

Carf afasta trava de 30% em caso de empresa extinta por incorporação

DIRF SERÁ DESCONTINUADA!