Receita Federal alerta sobre o fim do prazo de entrega da DCTFWeb

As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.
O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.
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FONTE: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-alerta-sobre-o-fim-do-prazo-de-entrega-da-dctf
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