Sanado aprova saque do FGTS para trabalhador que pede demissão



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O projeto estende ao trabalhador que pede demissão o direito de sacar integralmente seu FGTS. Aprovado pelo Senado, o projeto agora será votado pela Câmara.



A legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
traz, no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inúmeros dispositivos
(atualmente são dezoito incisos) que contemplam a liberação dos depósitos
existentes, sendo que as hipóteses mais comuns são a demissão sem justa causa
e a aposentadoria.
Entretanto, quando o empregado pede demissão, os saldos ficam
retidos, com atualização monetária insuficiente e em benefício do sistema
financeiro que sustenta, entre outras, as políticas habitacionais. Essa situação é
injusta pois a relação de emprego possui dois atores bem definidos, empregado
e empregador, que recebem tratamento diferenciado. 

Quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador, os créditos
são liberados; quando o empregado inicia o processo de rescisão, os créditos
são retidos. Ora, essa diferença de tratamento é injustificável, valorizando
sobremaneira as razões do empregador.
Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins e o
empregador retarda os pagamentos ou desestimula a continuidade do trabalho.
Lógico que não interessa a ele arcar com o custo das rescisões. O empregado é,
então, forçado direta ou indiretamente a pedir demissão. Ficará sem acesso
imediato ao seu FGTS e sem o Seguro-Desemprego. Justo? Não! Em relações
dessa natureza os trabalhadores devem ter os mesmos direitos, quer peçam
demissão ou sejam demitidos injustificadamente.
No âmbito político mais abrangente, numa sociedade de homens
livres ninguém deve ser constrangido ou induzido a permanecer
desempenhando tarefas ou atividades incompatíveis com a sua vocação e a sua
felicidade. Em última instância, a emancipação dos trabalhadores passa,
também, pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança e reserva, nos
momentos julgados, por eles, mais convenientes.
Trata-se de uma medida importante para melhorar a legislação do
FGTS. Esperamos, pelas razões expostas, contar com o apoio dos nobres
Colegas para a aprovação desta iniciativa.
Sala das Sessões,

Senador ROSE DE FREITAS


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