Prazo para adesão ao Refis das PMEs
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O governo informou ainda que o valor da parcela mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte e acrescentou que as parcelas serão corrigidas pela Selic.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pelos juros básicos da economia, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
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FONTE: https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/governo-regulamenta-refis-das-pmes-adesao-pode-ser-feita-ate-9-de-julho.ghtml
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